O documento afirma que a proposta brasileira para um marco civil da internet é resultado de ampla consulta pública, aumentaria as possibilidades de investimento e geração de emprego na internet e facilitaria a investigação de crimes cometidos na rede, "estabelecendo um sistema equilibrado de preservação de dados e de registros de conexão e de acesso que possibilita a obtenção de provas válidas e a proteção da privacidade, com exigência de ordem judicial para a revelação de dados dos usuários para fins de investigação".
Leia a carta das empresas na íntegra:
O Google, o Facebook e o MercadoLivre apoiam o Marco Civil da Internet, resultado de riquíssimo debate que resultou em um projeto de lei moderno, com texto composto de princípios reconhecidos globalmente como um sólido arcabouço para fomentar uma Internet livre e equilibrada, preocupada tanto com a inovação quanto com direitos fundamentais. Abaixo, destacam-se seus principais pontos:
1) Inspiração no "Decálogo da Internet": o Marco Civil tem como inspiração os dez princípios fundamentais estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil para embasar as ações para o desenvolvimento da Internet em nosso país.
2) Objeto de ampla consulta pública: indagou-se à comunidade de usuários, empresas, sociedade civil e ao público em geral quais temas deveriam fazer parte de um marco regulatório civil para a Internet no Brasil e, com apoio nessas contribuições, um texto-base do projeto de lei foi apresentado à sociedade e submetido à consulta aberta, resultando em centenas de contribuições e manifestações ¿ todas elas publicadas online no endereço Marco Civil.
3) Garantia dos direitos dos usuários: O Marco Civil assegura diversos direitos aos usuários da Internet, destacando-se a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial; a não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet; informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.
4) Salvaguardas de responsabilidade: o Marco Civil estabelece que provedores de aplicações na Internet não são responsáveis pelo conteúdo publicado por seus usuários, modelo regulatório que é igualmente adotado em todo o mundo, com destaque para os Estados Unidos e a Europa. Diversos fatores econômicos, sociais e jurídicos justificam a isenção de responsabilidade para provedores, pois do contrário haveria retração do uso de ferramentas e plataformas online, com prejuízos diretos aos usuários. Abaixo destacamos, sinteticamente, alguns desses fatores:
a) Provedores de serviços na Internet têm uma importante função social. Serviços e plataformas online transformaram o cenário social e político, facilitando a comunicação e o acesso ao governo e criando novas possibilidades de interação, organização e mobilização social, na maioria dos casos por meio de serviços e plataformas gratuitos ou de baixo custo. As recentes reformas políticas e a queda de regimes totalitários em diversos países do mundo, parcialmente facilitadas pelo uso de ferramentas online, evidenciam o potencial democratizante da Internet.
b) A proteção dos provedores promove a liberdade de expressão, o acesso à informação, à educação e à cultura. A Internet possibilita que pessoas expressem suas opiniões sem interferências, recebendo e compartilhando informações livremente, promovendo a integração regional, a inclusão social e o rompimento de barreiras sócio-econômicas. O conteúdo gerado por usuários e disponibilizado por meio de serviços e plataformas oferecidas pelos provedores representa, hoje, uma das principais formas de expressão, fomentando o pensamento crítico e o estabelecimento de novas comunidades. Se o risco de responsabilidade forçar provedores a fechar espaços ou a desativar ferramentas que viabilizam essas formas de atividade, todo o potencial desses espaços e dessas ferramentas é desperdiçado, invertendo-se a lógica de que a Internet é uma das maiores conquistas tecnológicas da humanidade para presumir, perigosa e falsamente, que ela apenas serve para a prática de atos ilícitos.
c) Provedores de serviços na Internet exercem grande variedade de papéis econômicos. Além de gerar empregos e tributos por meio de novos modelos de negócio e de constante inovação, os provedores fomentam o comércio de bens e serviços, ampliam o acesso de consumidores à informação e criam novos canais de interação com fornecedores. Os serviços gratuitos ou de baixo custo oferecidos pelos provedores inserem na economia digital microempresas, empreendedores e pessoas físicas, reduzindo tanto os custos para o empresário quanto os preços para o consumidor.
d) A proteção dos provedores fomenta a inovação nacional. A próxima revolução online é apenas uma ideia neste momento. A inovação na Internet depende da existência de um sistema jurídico equilibrado que proteja provedores de responsabilidade pelos atos de seus usuários. A ausência de salvaguardas aumenta tremendamente os custos para empreendedores, pequenas empresas e startups brasileiras, criando disparidades que inviabilizam a inovação nacional e afugentam investimentos estrangeiros. A insegurança jurídica sobre este tema tem sido um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de serviços e plataformas nacionais na Internet por pequenos empresários e empreendedores brasileiros, pois salvaguardas se aplicam a todos os provedores - grandes, médios ou pequenos - e são essenciais para o oferecimento de novos serviços e plataformas online.
5) Remoção voluntária ou judicial de conteúdo: é fundamental entender que o Marco Civil não diz que remoção de conteúdo somente pode ocorrer por força de ordem judicial. O texto afirma que o provedor pode ser responsabilizado em caso de descumprimento de ordem judicial de remoção forçada de conteúdo e não que a remoção de conteúdo somente pode ocorrer por ordem judicial. Cada provedor continua livre para implementar as políticas que entender pertinentes para remoção voluntária de conteúdo.
6) Combate efetivo a crimes e atos ilícitos online: o Marco Civil permite que crimes e atos ilícitos praticados por meio da Internet sejam investigados e punidos com efetividade e de acordo com o devido processo legal, estabelecendo um sistema equilibrado de preservação de dados e de registros de conexão e de acesso que possibilita a obtenção de provas válidas e a proteção da privacidade, com exigência de ordem judicial para a revelação de dados dos usuários para fins de investigação.
7) Segurança jurídica: O Marco Civil contempla adequadamente todos os participantes do ecossistema online. O texto atual do projeto de lei assegura a proteção da rede, fomenta a inovação online e protege os direitos dos usuários, sempre com observância do devido processo legal e, com isso, estabelece a imprescindível segurança jurídica necessária para o crescimento da economia digital e da Internet no Brasil. Por esses motivos, pensamos que o Marco Civil da Internet é um bom exemplo do melhor caminho a seguir quando se pensa em regulação da Internet.
Atenciosamente,
Fabio Coelho, Presidente, Google Brasil
Alexandre Hohagen, Vice-presidente do Facebook para América Latina
Stelleo Tolda, COO, MercadoLivre.com
Entenda o Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet estabelece "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil", segundo o próprio texto do projeto. A neutralidade na rede é um dos principais pontos da proposta. O marco civil quer impedir que provedores discriminem certos serviços em detrimento de outros. Isso quer dizer que um provedor não poderá diminuir a banda de serviços de voz por IP para banir o uso de Skype ou para prejudicar um serviço concorrente, por exemplo. O projeto prevê algumas exceções em que serviços podem ser discriminados, como a priorização de serviços de emergência, por exemplo. Nesses casos, o provedor deve informar de forma transparente ao usuário sobre essa prática.
O projeto também obriga que os registros de navegação dos usuários de internet devem ser guardados pelo provedor pelo período de um ano. Essas informações devem ser mantidos em sigilo e só podem ser disponibilizadas mediante ordem judicial. Além disso, a proposta determina que os provedores só serão obrigados a informar os registros que ajudem a identificar o usuário ou o terminal determinado pela Justiça.
O texto do Marco Civil também retira a responsabilidade dos provedores por conteúdo gerado por terceiros. Isso quer dizer que serviços como Google, Facebook ou Twitter, por exemplo, não podem ser punidos por uma postagem ofensiva feita por um usuário. Os provedores só podem ser responsabilizados se, após a Justiça determinar que um conteúdo é ofensivo, não tomarem providências para indisponibilizá-lo.
Temas polêmicos como pirataria na internet ou crimes cibernéticos ficam de fora do projeto. Esses temas serão tratados em projetos específicos, que já estão sendo discutidos no Congresso.
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