Enquanto Facebook, Google e Mercado livre apoiam a proposta, advogados encontram falhas perigosas no projeto
O Marco Civil na Internet será finalmente votado nesta quarta-feira, 18, às 14h30, pelo Congresso Nacional. O Projeto de Lei definirá direitos e deveres de usuários da rede, empresas de tecnologia e governo, adaptando princípios constitucionais ao ambiente digital.
Em apoio ao projeto, o Facebook, Google e Mercado Livre divulgaram uma carta que expõem sete pontos que julgam importantes dentro da proposta. Entre eles está a garantia dos direitos dos usuários e salvaguardas de responsabilidade, que estabelece que os provedores de aplicações na internet não são responsáveis pelo conteúdo publicado por seus usuários – aspecto que deve beneficiar as próprias companhias.
As empresas também afirmam que a proposta do Marco Civil é "um bom exemplo do melhor caminho a seguir quando se pensa em regulação da Internet", além de ser "fundamental", já que "aumentaria as possibilidades de investimentos e a geração de empregos e renda". Para elas, o projeto de lei também "facilitaria a investigação e punição de crimes praticados via internet".
Se o texto do Marco for aprovado pela votação da comissão especial nesta quarta-feira, ele segue para votação na Câmara dos Deputados ou para outra comissão. Quando aprovado pela Câmara e depois pelo Senado, o Marco Civil segue para o gabinete da presidenta Dilma Rousseff, onde será promulgado ou vetado.
Opiniões divergentes
Apesar de considerado quase de forma unânime um avanço em relação à brecha legal que o Brasil tem hoje na área, alguns advogados acreditam que o texto ainda possui algumas falhas perigosas. O advogado e professor universitário Rony Vainzof - sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof – defende a aprovação do marco regulatório, mas considera que pelo menos dois artigos deveriam ser alterados antes da votação em Brasília.
O primeiro artigo, de número 13, fala sobre a "não obrigatoriedade de guarda dos registros de acesso dos usuários na provisão de aplicações de internet" – ou seja, isenta sites e aplicativos da guarda de dados que mostram os hábitos do usuário. De acordo com o advogado, isso é um problema grave, já que a investigação de crimes eletrônicos dependeria muito destas informações. Para Vainzof, o mais correto seria exigir a guarda de dois tipos de informação: os logs da conexão à internet, que seria feita pelas empresas que fornecem o acesso à rede, e os logs dos aplicativos, que são o ambiente virtual que o usuário acessa.
O também advogado Victor Haikal – representante do escritório de advocacia especializado em crimes digitais PPP – concorda na crítica ao artigo, apesar de também salientar que aprova o Marco Civil como um todo. De acordo com ele, "a ausência desses dados poderia reforçar a ideia de que o Brasil é uma terra onde a lei não é cumprida, em que reina a impunidade também no ambiente digital". Acostumado a lidar com casos de cibercrimes, Victor acredita que a falta dos dados de aplicativos podem dificultar e, em alguns casos, inviabilizar uma investigação mais aprofundada desse tipo de ocorrência.
Outro ponto polêmico do texto final estaria no artigo 15, que isenta os provedores da retirada de conteúdo que possa vir a ser considerado abusivo ou desrespeitoso. Só será possível tirar do ar uma página, foto ou vídeo depois de um processo judicial. Com isso, o YouTube, por exemplo, poderia deletar dos seus servidores um vídeo abusivo, de acordo com os seus próprios termos de uso, mas não seria obrigado a fazê-lo e nem responderia por isso judicialmente.
"Acredito que isso tenha que mudar, principalmente por causa da lentidão da Justiça. Não se trata de uma obrigatoriedade de monitoramento prévio, o que poderia descambar em censura, mas sim da análise do conteúdo postado e, se constatado que ele desrespeita as regras, sua retirada do ar", opina Vainzof.
Os grandes apoiadores do Marco Civil – em sua maioria políticos da base governista e acadêmicos e ativistas ligados às causas de liberdade na rede – acreditam que exigir que os provedores tirassem conteúdos impróprios do ar, antes mesmo de uma ordem judicial, poderia gerar uma espécie de censura prévia que é conhecida como "notice-and-takedown".
O mecanismo foi criado para identificar e rapidamente deletar conteúdos protegidos por copyright, e está presente em rígidas leis antipirataria como a francesa Hadopi, apoiada pelo ex-presidente Nicolas Sarkozy e julgada como extremamente autoritária por ativistas ligados à rede e por entidades de proteção aos usuários como a Eletronic Frontier Foundation. Posteriormente, a mesma lógica aplicada ao direito de autor foi adaptada para a retirada de outros tipos de conteúdo, dando aos provedores um poder que deveria ser da Justiça.
Para ler a carta das companhias na íntegra clique aqui e aproveite para saber mais sobre a opinião dos advogados, clicando aqui.
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