...que Teve Conta Invadida
A Microsoft Informática foi condenada a indemnizar em R$ 10 mil, uma consumidora que teve sua conta de mensagens e seu perfil em uma rede social invadidos por crackers. A decisão é originária da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível da comarca de Uberaba. Nesse contexto, a funcionária pública E.M.O. contratou o serviço de mensagens instantâneas (MSN) da Microsoft.
No dia 6 de outubro do ano de 2009, ela recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha de MSN. De início, ela pensou se tratar de uma brincadeira; porém, alguns dias depois acabou descobrindo que sua senha de acesso ao MSN e à rede social Orkut tinham sido modificadas, e que alguém se passava por ela, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico, violando suas mensagens e seu site de relacionamento.
Indenização por Danos Morais
Dessa forma, decidiu entrar na Justiça contra a Microsoft, pedindo indenização por danos morais. Alegou que, ao se cadastrar no site e ao ler o termo de uso, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as normas estabelecidas. Entretanto, acreditou que a empresa iria cumprir seu papel de proteger sua senha, que é o principal meio de acesso à sua conta, e jamais imaginou que um terceiro, com más intenções, invadiria seu MSN e o modificaria, o que caracteriza violação de dados e correspondência.
Defesa da Microsoft
Ao se defender, a Microsoft alegou, entre outros pontos, que não tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, que estão localizados nos Estados Unidos. Além disso, a empresa afirmou ainda que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail hotmail. Dessa forma, foi alegada a sua ilegitimidade para figurar como parte na ação.
Em Primeira Instância, a Microsoft Informática foi condenada a indenizar a funcionária pública em R$ 10 mil por danos morais, mas decidiu recorrer, reiterando suas alegações. Ao analisar os autos do processo, o desembargador relator, Alexandre Santiago, citou que declara ser a indenização imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a outrem, violando seu direito.
"Os crackers costumam usar contas falsas em provedores para a realização de ataques, ou mesmo para o armazenamento de dados e informações ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário. (…) O apelante (Microsoft Informática) não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão", ressaltou o relator. Dessa maneira, foi mantida a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto.