A descida da sobretaxa em sede de IRS de 4% para 3,5% vai ser acompanhada de outros aumentos no imposto, como noticia hoje o Diário de Notícias. O subsídio de refeição e as gorjetas vão ser mais castigados.
O subsídio de refeição pago em dinheiro acima de 4,27 euros irá estar sujeito a IRS. Actualmente o limite é de cinco euros. Isto significa que o imposto incidirá sobre um montante mais baxo do que acontece agora, agravando o imposto a pagar.
Já as gratificações declaradas irão pagar sobretaxa.