A EDP pode vir a ser multada por causa dos erros nos contadores bi-horários, detetados e denunciados pela DECO, disse hoje o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade.
O secretário de Estado salientou que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem estado a intervir no caso dos contadores e que já obrigou a EDP a devolver parte do dinheiro cobrado a mais aos consumidores, mas lembrou que atualmente a ERSE ainda não tem poder sancionatório.
No entanto, quando o novo regime sancionatório for aprovado, «pode haver multas para a EDP», admitiu o governante, à margem de um encontro sobre a transição para a economia de baixo carbono, organizado pela Embaixada Britânica.
O diploma, que já foi aprovado na generalidade, prevê multas que vão até aos 10 % da faturação nas empresas, e está ainda a ser discutido na especialidade no Parlamento.
Artur Trindade considerou que “é importante ter um regulador com poder sancionatório”, acrescentando que os poderes da ERSE estão limitados à regulação tarifária.
A Deco denunciou, no início de novembro, que quase metade dos contadores bi-horários de eletricidade instalados em Portugal continental apresenta a hora errada, o que se reflete nas faturas.
“Segundo o nosso estudo, mais de 43% dos contadores observados em Portugal continental apresentava erros iguais ou superiores a três minutos. Ora, os 106.000 casos reportados pelo distribuidor somam apenas 12% do universo de contadores multitarifa instalados”, defende a Deco.
A nova legislação prevê dar poderes ao regulador para efetuar buscas domiciliárias desde que exista "fundada suspeita" de que, "no domicílio dos sócios, membros de órgãos de administração e de trabalhadores e colaboradores das entidades reguladas provas de atos suscetíveis" de contraordenações, tais como cobrança de valores acima das tarifas reguladas, a prestação de falsas declarações ou o não cumprimento pelo comercializador das obrigações de fornecimento de gás e de eletricidade.
A proposta do Governo refere também o enquadramento das coimas que podem ser aplicadas pela ERSE, sendo que no caso de contraordenações muito graves, a multa pode chegar a 10 por cento do volume de negócios das empresas envolvidas.
Nas contraordenações graves este valor baixa para 5% e nas contraordenações leves o montante irá situar-se nos 2% do volume de negócios.
Caso os infratores estejam no primeiro ano de atividade será aplicada uma multa de um milhão de euros para as contraordenações muito graves, meio milhão para as graves e 150 mil euros para as leves.
A ERSE vai também "decidir os litígios que surjam entre os intervenientes nos setores da eletricidade e do gás natural" e promover "a realização de arbitragens entre os operadores e os consumidores".
A ERSE regula empresas como a EDP, Galp, Iberdrola, Endesa e todas as outras ligadas ao setor energético.
Diário Digital / Lusa